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REAJUSTES SALARIAIS DOS BANCÁRIOS 1992 a 2003
MES/BANCO
PRIVADOS
BAMERINDUS
BANESTADO
BB
CEF
JAN/92.
(AH) 78,70 a83,20
(AH) 78,70 a 83,20
(AI) 83,19
(AJ) 35,50 a 81,30
(AJ) 34,50 a 71,90
FEV/92.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAR/92.
(AK) 29,50 a 31,00
(AK) 29,50 a 33,00
(AL) 29,50
(AM) 7,60 a 15,40
(AM) 7,50 a 20,20
ABR/92.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAI/92.
(AN) 67,00 a 77,80
(AN) 67,00 a 77,80
(AO) 77,80
(AP) 67,90 a 91,70
(AP) 66,70 a 91,70
JUN/92.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUL/92.
(AQ) 23,50
30,00
(AQ) 23,50
(AR) 8,10 a 12,70
(AR) 7,90 a 16,70
AGO/92.
0,00
0,00
0,00
(AS) 50,00
0,00
SET/92.
(AT) 93,00 a 132,70
(AT) 83,40 a 117,70
(AU) 93,02
(AV) 40,90 a 184,10
(AX) 94,60 a 187,00
OUT/92.
0,00
0,00
15,47
0,00
0,00
NOV/92.
(AZ) 43,10 a 45,83
(AZ) 43,10 a 45,83
18,24
43,13
30,00
DEZ/92.
0,00
0,00
17,35
0,00
0,00
JAN/93.
(AW) 50,50 a 64,73
(AW) 50,50 a 64,73
47,17
(BA) 50,50 a 64,40
81,40
FEV/93.
0,00
0,00
19,54
0,00
0,00
MAR/93.
(BB) 48,80 a 51,87
(BB) 48,80 a 51,87
18,12
(BC) 51,80 a 71,67
36,62
ABR/93.
0,00
0,00
18,81
0,00
0,00
MAI/93.
(BD) 60,93 a 73,91
(BD) 60,93 a 73,91
57,44
(BE) 73,90 a 113,24
93,32
JUN/93.
0,00
0,00
19,87
0,00
0,00
JUL/93.
(BF) 53,87 a 57,24
(BF) 53,87 a 57,24
21,24
57,24
40,26
AGO/93.
(BG) 15,00 a 19,26
(BG) 15,00 a 19,26
20,48
19,26
19,26
SET/93.
(BH) 62,80 a 108,27
(BH) 62,80 a108,27
(BI) 74,37
(BJ) 55,10
(BK) 73,50
OUT/93.
(BL) 28,14 a 29,89
(BM) 35,17
(BN) 29,89
(BO) 25,17
(BP) 22,30 a 25,17
NOV/93.
(BQ) 32,68 a 40,40
(BM) 34,92
(BR) 40,40
(BO) 24,92
(BP) 22,10 a 25,11
DEZ/93.
(BS) 27,91 a 29,66
(BM) 34,89
(BN) 29,65
(BO) 24,89
(BP) 22,10 a 24,89
JAN/94.
(BT) 40,68 a 44,77
(BT) 24,37 a 39,14
(BU) 44,77
(BU) 75,27
(BU) 75,30 a 87,71
FEV/94.
(BV) 32,20 a 34,21
(BV) 32,20 a 34,21
(BN) 34,21
(BO) 30,25
(BP) 27,50 a 30,25
MAR/94.
(BX) 47,34 a 51,77
(BX) 47,84 a 49,56
(BZ) 45,953
(BZ) 35,27
(BX) 34,10 a 35,49
ABR/94.
(BZ) 42,5999
(BZ) 45,5922
(BZ) 47,674
(BZ) 45,22
(BZ) 47,674
MAI/94.
(BZ) 44,0003
(BZ) 44,19
(BZ) 42,6346
(BZ) 42,6346
(BZ) 42,6346
JUN/94.
(BZ) 46,6026
(BZ) 51,59
(BZ) 51,591
(BZ) 64,8147
(BZ) 64,8147
JUL/94.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AGO/94.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SET/94.
16,00
(BW) 16,00 a 17,67
(BW) 14,11
(BW) 13,69
(BW) 13,71 a 14,14
OUT/94.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
NOV/94.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEZ/94.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JAN/95.
0,00
(CA) 6,00
0,00
0,00
0,00
FEV/95.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAR/95.
8,00
8,00
8,00
0,00
0,00
ABR/95.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAI/95.
0,00
5,00
0,00
0,00
0,00
JUN/95.
0,00
0,00
5,00
0,00
0,00
AGO/95.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SET/95.
(CB) 20,37 E 25,53
(CB) 14,64
(CB) 14,64
(CB) 25,00
(CB) 20,94
OUT/95.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SET/96.
(CC) 10,80
10,80
10,80
(CD) 0,00
(CE) 0,00
OUT/96.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
NOV/96.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEZ/96.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JAN/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FEV/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAR/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ABR/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MAI/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUN/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JULH/97.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AGO/97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SET/97.
5,00
5,00
(CF) 0,00
(CG) 0,00
(CE) 0,00
SET/98.
(CH) 1,20
(CH) 1,20
0,00
0,00
(CI) 1,00
MAR/99.
0,00
0,00
(CJ) 6,26
0,00
0,00
SET/99.
5,50
5,50
5,50
0,00
0,00
SET/00.
7,20
7,20
7,20
(CK) 1,70
(CK) 0,00
SET/01.
(CL) 5,50
5,50
5,50
(CM) 2,00
0,00
SET/02.
7,00
7,00
7,00
(CN) 5,00
(CN) 5,00
SET/03
12,6 (CO)
12,6
12,6
12,6 (CO)
12,6 (CO)

 

(AH) Os percentuais acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$ 288.111,99 até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36. Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais verbas foram corrigidas em 78,72%;


(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais, mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;


(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se somar ao salário de setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);


(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários; No Bamerindus os comissionados receberam 33%;


(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.


(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;


(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de 77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso), 75,85% para quem ganhava em março entre Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas em 77,88%;


(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.


(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36% e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00. Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);


(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais e demais verbas;


(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);


(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada na data -base;

(AT) Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado pelo IRSM/ FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5% de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso e o maior para os comissionados;


(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear para todos os níveis;


(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e o maior para E12 ( maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de produtividade);


(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso) e o maior para o EB 95 (maior nível). Em janeiro/93 haverá uma complementação na reposição da data-base. O critério da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB 18 e 19 e o INPC total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);


(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;


(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de dez/92: entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice foi de 50,50%;


(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);


(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste de 51,87%;


(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio de 11% para todos os níveis;


(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de abril/93: entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% , entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$ 29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima de Cr$ 37503638,00 o índice foi de 60,93%;


(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio de 11% para todos os níveis;

(BF) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salarios de junho/93: entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90 e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de 53,87%;


(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340) e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos salários até 6 S.M. O percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário superiores a 6 mínimos de agosto/93;


(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente de acordo com as faixas salariais até atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do zeramento houve aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10% no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa, 136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada, 22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento noturno que também passou a ser unificada nacionalmente;


(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear para todos os níveis;


(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;


(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;


(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%) para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do IRSM (28,14%) para os salários acima 6 mínimos;


(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;


(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;


(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;


(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha até 6 mínimos e o IRSM do mês anterior menos 15 pontos percentuais para quem ganha acima de 6 mínimos . As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.


(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00 e Cr$ 111.402,41 receberá um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste será de 32,68%;
(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral pelo IRSM para todos os níveis e verbas;


(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste será de 27,91%;


(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos( limitados até 6 salários minimos), os maiores, aos demais salário;


(BU) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior (set/dez);


(BV)Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;


(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários receberam reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir desta data os salários passaram a ser corrigidos pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais;


(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;


(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão dos salários em URV;


(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria, escriturário e caixa;


(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março; nos demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;

(CC) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%, 12,20% e 12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa, respectivamente.

(CD) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do

TST em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$ 3.500,00.

(CE) O Acordo foi assinado pela Contec em 09/10/97, retirando o dissídio 1996 do TST, e posteriormente foi assinado pela Comissão de Empresa. O reajuste definido para set/96 e set/97 foi de 0% e foi concedido um abono para os dois período no valor de R$ 5.500,00.

(CF) Após definir o valor de um abono que correspondia ao percentual de reajuste de 5% que passaria a ser incorporado ao salário em julho/98, o banco voltou atrás após voto contrário do Conselho de Administração. Até o momento não foi fechado o Acordo de 1997 com relação as cláusulas econômicas.

(CG) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e Técnico-Científico, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.
(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$ 700,00 e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos que apresentarem lucro no exercício.

(CI) Reajuste de 1% aplicado sobre Salário Padrão e vantagens pessoais decorrentes.

(CJ) Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98, não aplicados pelo banco à época. As diferenças retroativas foram quitadas na forma de um abono no valor de R$ 1.000,00.

(CK) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio Coletivo.


(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$ 1.100,00

(CM) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário bruto e uma cesta básica de R$60,00 mensais;

 

(CN) além do reajuste, BB e CEF pagaram abono de um salário.

 

(CO) Além do reajuste salarial, a convenção coletiva firmada com a Fenaban e os acordos coletivos do BB, CEF e Basa estabelecem um abono de R$ 1.500,00.

FONTE: DIEESE

 

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