|
REAJUSTES
SALARIAIS DOS BANCÁRIOS
1992 a 2003
|
|||||
|
MES/BANCO |
PRIVADOS |
BAMERINDUS |
BANESTADO |
BB |
CEF |
|
JAN/92. |
(AH)
78,70 a83,20 |
(AH)
78,70 a 83,20 |
(AI)
83,19 |
(AJ)
35,50 a 81,30 |
(AJ)
34,50 a 71,90 |
|
FEV/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/92. |
(AK)
29,50 a 31,00 |
(AK)
29,50 a 33,00 |
(AL)
29,50 |
(AM)
7,60 a 15,40 |
(AM)
7,50 a 20,20 |
|
ABR/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/92. |
(AN)
67,00 a 77,80 |
(AN)
67,00 a 77,80 |
(AO)
77,80 |
(AP)
67,90 a 91,70 |
(AP)
66,70 a 91,70 |
|
JUN/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/92. |
(AQ)
23,50 |
30,00 |
(AQ)
23,50 |
(AR)
8,10 a 12,70 |
(AR)
7,90 a 16,70 |
|
AGO/92. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
(AS)
50,00 |
0,00 |
|
SET/92. |
(AT)
93,00 a 132,70 |
(AT)
83,40 a 117,70 |
(AU)
93,02 |
(AV)
40,90 a 184,10 |
(AX)
94,60 a 187,00 |
|
OUT/92. |
0,00 |
0,00 |
15,47 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/92. |
(AZ)
43,10 a 45,83 |
(AZ)
43,10 a 45,83 |
18,24 |
43,13 |
30,00 |
|
DEZ/92. |
0,00 |
0,00 |
17,35 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/93. |
(AW)
50,50 a 64,73 |
(AW)
50,50 a 64,73 |
47,17 |
(BA)
50,50 a 64,40 |
81,40 |
|
FEV/93. |
0,00 |
0,00 |
19,54 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/93. |
(BB)
48,80 a 51,87 |
(BB)
48,80 a 51,87 |
18,12 |
(BC)
51,80 a 71,67 |
36,62 |
|
ABR/93. |
0,00 |
0,00 |
18,81 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/93. |
(BD)
60,93 a 73,91 |
(BD)
60,93 a 73,91 |
57,44 |
(BE)
73,90 a 113,24 |
93,32 |
|
JUN/93. |
0,00 |
0,00 |
19,87 |
0,00 |
0,00 |
|
JUL/93. |
(BF)
53,87 a 57,24 |
(BF)
53,87 a 57,24 |
21,24 |
57,24 |
40,26 |
|
AGO/93. |
(BG)
15,00 a 19,26 |
(BG)
15,00 a 19,26 |
20,48 |
19,26 |
19,26 |
|
SET/93. |
(BH)
62,80 a 108,27 |
(BH)
62,80 a108,27 |
(BI)
74,37 |
(BJ)
55,10 |
(BK)
73,50 |
|
OUT/93. |
(BL)
28,14 a 29,89 |
(BM)
35,17 |
(BN)
29,89 |
(BO)
25,17 |
(BP)
22,30 a 25,17 |
|
NOV/93. |
(BQ)
32,68 a 40,40 |
(BM)
34,92 |
(BR)
40,40 |
(BO)
24,92 |
(BP)
22,10 a 25,11 |
|
DEZ/93. |
(BS)
27,91 a 29,66 |
(BM)
34,89 |
(BN)
29,65 |
(BO)
24,89 |
(BP)
22,10 a 24,89 |
|
JAN/94. |
(BT)
40,68 a 44,77 |
(BT)
24,37 a 39,14 |
(BU)
44,77 |
(BU)
75,27 |
(BU)
75,30 a 87,71 |
|
FEV/94. |
(BV)
32,20 a 34,21 |
(BV)
32,20 a 34,21 |
(BN)
34,21 |
(BO)
30,25 |
(BP)
27,50 a 30,25 |
|
MAR/94. |
(BX)
47,34 a 51,77 |
(BX)
47,84 a 49,56 |
(BZ)
45,953 |
(BZ)
35,27 |
(BX)
34,10 a 35,49 |
|
ABR/94. |
(BZ)
42,5999 |
(BZ)
45,5922 |
(BZ)
47,674 |
(BZ)
45,22 |
(BZ)
47,674 |
|
MAI/94. |
(BZ)
44,0003 |
(BZ)
44,19 |
(BZ)
42,6346 |
(BZ)
42,6346 |
(BZ)
42,6346 |
|
JUN/94. |
(BZ)
46,6026 |
(BZ)
51,59 |
(BZ)
51,591 |
(BZ)
64,8147 |
(BZ)
64,8147 |
|
JUL/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/94. |
16,00 |
(BW)
16,00 a 17,67 |
(BW)
14,11 |
(BW)
13,69 |
(BW)
13,71 a 14,14 |
|
OUT/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/94. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/95. |
0,00 |
(CA)
6,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
FEV/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/95. |
8,00 |
8,00 |
8,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/95. |
0,00 |
5,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/95. |
0,00 |
0,00 |
5,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/95. |
(CB)
20,37 E 25,53 |
(CB)
14,64 |
(CB)
14,64 |
(CB)
25,00 |
(CB)
20,94 |
|
OUT/95. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/96. |
(CC)
10,80 |
10,80 |
10,80 |
(CD)
0,00 |
(CE)
0,00 |
|
OUT/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
NOV/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DEZ/96. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JAN/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
FEV/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAR/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ABR/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
MAI/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JUN/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
JULH/97. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AGO/97 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SET/97. |
5,00 |
5,00 |
(CF)
0,00 |
(CG)
0,00 |
(CE)
0,00 |
|
SET/98. |
(CH)
1,20 |
(CH)
1,20 |
0,00
|
0,00
|
(CI)
1,00 |
|
MAR/99. |
0,00 |
0,00 |
(CJ)
6,26 |
0,00
|
0,00
|
|
SET/99. |
5,50 |
5,50 |
5,50
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/00. |
7,20 |
7,20 |
7,20
|
(CK)
1,70 |
(CK)
0,00 |
|
SET/01. |
(CL)
5,50 |
5,50 |
5,50
|
(CM)
2,00 |
0,00
|
|
SET/02. |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
(CN)
5,00 |
(CN)
5,00 |
SET/03 |
12,6
(CO) |
12,6 |
12,6 |
12,6 (CO) |
12,6 (CO) |
(AH)
Os percentuais acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve
reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$ 288.111,99
até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36. Acima de Cr$
399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais verbas foram corrigidas em 78,72%;
(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais,
mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;
(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa
neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários
mínimos, acima deste valor deve-se somar ao salário de setembro/91 um valor
fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos
intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior
reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as referencias 020 (maior reajuste)
e 042 (menor reajuste);
(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários mínimos
(Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários; No Bamerindus
os comissionados receberam 33%;
(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.
(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação da lei salarial, que prevê uma
antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99).
Acima deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um valor fixo
de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais
dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi de 7,5%
e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de 7,3%
e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;
(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de 77,88% para quem ganhava ate
Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso), 75,85% para quem ganhava em março entre
Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste de 67% para quem ganhava acima de
Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas em 77,88%;
(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.
(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em
vigor que prevê o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36%
e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se
somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00. Os percentuais acima referidos são
para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais
e demais verbas;
(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em
vigor que prevê o zeramento duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos,
e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se
somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para
o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada na data -base;
(AT)
Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado
pelo IRSM/ FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5% de produtividade. O reajuste
menor é para sala’rio de ingresso e o maior para os comissionados;
(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear para
todos os níveis;
(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e o maior para E12 ( maior nível).
A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de
produtividade);
(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso) e o maior para o EB 95 (maior
nível). Em janeiro/93 haverá uma complementação na reposição da data-base.
O critério da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB
18 e 19 e o INPC total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);
(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos
e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;
(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial.
O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes
foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de dez/92:
entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre
Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00
soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice
foi de 50,50%;
(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor
reajuste);
(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial,
O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste de 51,87%;
(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior
reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio
de 11% para todos os níveis;
(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial.
O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes
foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de abril/93:
entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% ,
entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$ 29495965,00
e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima de Cr$ 37503638,00
o índice foi de 60,93%;
(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior
reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio
de 11% para todos os níveis;
(BF)
Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso
de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes
foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salarios de junho/93:
entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90
e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de 53,87%;
(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340)
e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos salários
até 6 S.M. O percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário
superiores a 6 mínimos de agosto/93;
(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%)
acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor reajuste (62,8%) é para
os pisos e vai subindo gradativamente de acordo com as faixas salariais até
atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do zeramento
houve aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10% no piso
de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa, 136,27% na gratificação
de compensador que passou a ser unificada, 22,23% no auxilio alimentação e
85,31% na ajuda de deslocamento noturno que também passou a ser unificada
nacionalmente;
(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%)
acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear para todos
os níveis;
(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%)
sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%)
sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;
(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%) para
os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do IRSM (28,14%) para os salários
acima 6 mínimos;
(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior para
todos os níveis e verbas;
(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para todos
os níveis e verbas;
(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos
os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior.
As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;
(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha
até 6 mínimos e o IRSM do mês anterior menos 15 pontos percentuais para quem
ganha acima de 6 mínimos . As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.
(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do bimestre anterior
para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00
e Cr$ 111.402,41 receberá um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha
acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste será de 32,68%;
(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral pelo IRSM para todos os
níveis e verbas;
(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para quem
ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00
e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha
acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste será de 27,91%;
(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos( limitados até 6 salários
minimos), os maiores, aos demais salário;
(BU) Zeramento do FAS/IRSM
do quadrimestre anterior (set/dez);
(BV)Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do IRSM; demais salários
receberam 80% do IRSM;
(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários receberam
reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir desta data os
salários passaram a ser corrigidos pela variação da URV. Para apurar este
reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o
valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais;
(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses
de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média apurada foi
corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o
valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior,
também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último
o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento
no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção
adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a
URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;
(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados
até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores
e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao
IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado
com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16% de reajuste
foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão
dos salários em URV;
(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria,
escriturário e caixa;
(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média
35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março; nos demais salários
o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste
mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu
o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25%
sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi
aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;
TST
em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor
de R$ 3.500,00.
(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$ 700,00
e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos
que apresentarem lucro no exercício.
(CJ)
Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98, não aplicados
pelo banco à época. As diferenças retroativas foram quitadas na forma de um
abono no valor de R$ 1.000,00.
(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$ 1.100,00
(CN)
além do reajuste, BB e CEF pagaram abono de um salário.
(CO) Além do reajuste salarial, a convenção
coletiva firmada com a Fenaban e os acordos coletivos do BB, CEF e Basa estabelecem
um abono de R$ 1.500,00.
FONTE: DIEESE