27/09/2011
Negociação do Banrisul
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do RS
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Of. Circular FETRAFI/RS/SG-358/2011 Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.
Aos
SINDICATOS DE BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ref.: ÚLTIMA NEGOCIAÇÃO COM O BANRISUL EM 26/09/2011
Companheiras e companheiros:
Seguem abaixo os informes sobre a negociação com o Banrisul realizada nessa segunda-feira, 26/09/2011.
Bloco I – CLÁUSULAS ECONÔMICAS E AUXÍLIOS
1. PLANO DE CARREIRA
1.1 – A comissão paritária para elaboração do Plano de Carreira dos (as) trabalhadores(as) do Banrisul deverá concluir a sua proposta para os empregos básicos, bem como para os cargos em comissão em data a ser pactuada nas negociações desta campanha salarial.
Será concluída em junho de 2012 para Plano de Carreira.
1.2 - Política de Reajuste: O maior índice negociado (piso) deve incidir em toda a tabela salarial, sem diminuição do número de padrões
O Banco oferece 8% de reajuste geral e 10% no piso. Com esse índice não haverá extinção de letras.
1.4.1 - Aos caixas-executivos e tesoureiros, através de pagamento do valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais);
O Banco oferece R$ 570,00 de quebra de caixa = 12%.
1.4.2 - Aos Operadores(as) de Negócios: Através da criação de remuneração fixa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), como gratificação de Operador(a) de Negócios, garantindo a regulamentação da função e a permanência na mesma no retorno de licença para tratamento de saúde e licença maternidade;
O Banco oferece RV3 de R$ 400,00.
1.9 – O Banrisul atualizará anualmente o valor pago por km rodado ao funcionário que usa seu veículo para trabalho.
O Banco concorda com atualização anual.
2 - EMPRÉSTIMO RETORNO DE FÉRIAS
2.1 - Isenção de juros e taxas no empréstimo.
O Banco oferece redução de taxa para 1%.
2.2 - Isenção de tarifas nos empréstimos imobiliários.
O Banco vai reduzir para o custo.
4 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO:
4.1 - O Banrisul custeará integralmente as despesas com a educação dos empregados (as) aos cursos de graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado em qualquer área do conhecimento, independente do cargo ou função.
Para graduação, o Banco faz contra proposta de 40% para áreas afins.
4.2 - O Banrisul pagará os custos dos cursos da CPA10, CPA20 e deslocamentos de quaisquer outras instituições similares, de revalidação da certificação e até mesmo no caso de reprovação. Os cursos deverão ser presenciais e em horário de trabalho.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
5 - AUXÍLIOS REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
5.1 - O Banrisul suprimirá qualquer contribuição de empregados sobre o auxílio alimentação (cesta alimentação).
O Banco concorda integralmente com a proposta.
5.2 - O valor da 13ª cesta alimentação será pago pelo maior valor praticado ao longo dos 12 meses no ano no Banco, para os trabalhadores/as lotados/as em agências fora do Estado do RS o pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
Bloco II - DEMOCRATIZAÇÃO, TERCEIRIZAÇÕES, ESTÁGIOS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
10. DEMOCRATIZAÇÃO DO BANCO
10.2 – O Banco garantirá a transparência nas movimentações de pessoal do PROMOVE, de gerências e de comissionados entregue mensalmente às entidades sindicais.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
10.3 - Todos os processos seletivos internos para funções comissionadas deverão ser realizados através de provas objetivas, com inscrição aberta a todos os empregados na rede de agências e Direção Geral, sem análise de perfil.
O Banco concorda em aperfeiçoar.
10.4 – O Banco dará ampla divulgação aos dados referentes à pesquisa de diversidade que foi realizada pela Fenaban, e criará mecanismos para solução das deficiências encontradas e criará grupos de trabalho para encaminhar as deliberações da Comissão Nacional do GROS X Fenaban para acabar com desigualdades do Banrisul.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
13 – PROMOÇÕES
13.1 - Pagamento das promoções regulamentares até o mês de janeiro de cada ano, sem restrição de vagas
O Banco divulgará a lista das pessoas que serão promovidas até março e fará o pagamento em abril de cada ano.
13.2 – Que seja considerado o tempo de banco para concorrer às promoções para todos os que sofreram sobreposição de letras, retirando o impedimento ocasionado pelo corte de letras quando da campanha salarial de 2010, frente ao enquadramento acontecido sem o devido pagamento das diferenças entre as letras que foram extintas
O Banco concorda, a partir de 2011. Não irá retroagir.
16 – ISONOMIA
16.1 - Reivindicar que os incentivos ou prêmios sejam pagos pelo banco a todos os empregados (as) sem discriminação de qualquer segmento. Ex.: Caixas, plataformistas, extra-quadros
O Banco concorda em clausular na íntegra.
16.2 – Licença para adoção de seis meses extensiva aos casais homoafetivos, independente do gênero.
O Banco concorda com 30 dias de licença. Licença paternidade de 5 dias úteis. Licença de falecimento de sogro e sogra de 2 dias.
Bloco III – SAÚDE E SEGURANÇA
21 - SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
21.5 – Realização de eleição de CIPAs, no Banrisul através, de eleição direta e com todas as prerrogativas e atribuições previstas na NR 5 (MTb) os representantes de CIPA, realizando o treinamento adequado, com participação do movimento sindical na elaboração dos temas, inclusive nos prédios das unidades de Desenvolvimento de Sistemas e Unidade de Relacionamento com clientes.
O Banco concorda em fazer um processo, iniciando pelas agências “A”.
21.8 – Deverão os profissionais do SESMT visitar continuamente os locais de trabalho e conhecer em profundidade as rotinas de trabalho e os riscos delas decorrentes, dando enfoque à prevenção.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.12 - Além da relação de CAT´s emitidas mensalmente, o Banrisul fornecerá mensalmente às entidades sindicais listagem com os nomes dos empregados que retornaram de licença médica, indicando o local a que voltaram a desempenhar suas tarefas
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.14 – A Comissão Paritária de Saúde será mantida com o intuito de encaminhar e negociar as reivindicações do funcionalismo para a construção de uma Política Permanente e Integral de Saúde, em conjunto com as entidades sindicais e o comando dos banrisulenses.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.14.1 – O calendário de reuniões será pré-definido por todo o ano, não cabendo a nenhuma das representações paritárias desmarcar/faltar as reuniões sem justificativa relevante, comunicada por escrito a outra parte antes da data agendada.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.15 – O Banrisul se compromete a incluir nos processos de formação internos e capacitação de gestores, temas que abordem as questões de assédio moral, violência organizacional e outros tópicos antidiscriminatórios com relação a gênero, etnia e orientação sexual e pessoas com deficiência
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.16 – O Banco deverá cumprir lei federal que garanta acessibilidade nos locais de trabalho e condições de trabalho para pessoas com deficiência
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.18 – O Banco efetivará análise ergonômica na rede de agências e Direção Geral com acompanhamento das entidades sindicais, visando resolver os problemas de inadequação de mobiliário e de organização do trabalho.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.19 – Retorno imediato do projeto de Ginástica Laboral.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
21.21 – O Banrisul reavaliar o direito a receber “ABAS” apesar de o bancário ter se afastado das atividades por mais de 15 dias, via INSS para tratamento médico.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
22 – ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
22.1 – Direitos dos trabalhadores
Na hipótese da vítima ou testemunha do assédio moral/assédio sexual ser demitido será anulada a demissão, bem como o assediador sofrerá as penalidades de uma falta grave. Se houver reincidência de práticas ofensivas e violência moral, sem que medidas preventivas tenham sido adotadas pelo empregador em relação à organização do trabalho e à concepção do posto de trabalho, este deverá ser responsabilizado solidariamente. O custeio integral do tratamento do/s funcionário/s que adoeceram/foram vítimas de acidente em função de assédio moral, até obtenção da alta, será responsabilidade da empresa. Ficará assegurada a indenização da vítima por danos a sua dignidade, integridade e agravos à saúde física/mental, independente de querer continuar ou não na empresa. Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do assédio moral como doença do trabalho, exigindo da empresa a notificação/comunicação do acidente de trabalho – CAT.
O Banco concorda, mas elaborará nova redação da cláusula.
23 – SEGURANÇA BANCÁRIA
23.3 – Será expressamente proibido o bancário transportar numerário ou valor. Esse tipo de transporte será realizado apenas por empresa especializada.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
23.6 - O Banrisul manterá e incluirá em Instrução Normativa Interna (IN) a Comissão Paritária de Segurança.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
23.8 – O Banco deverá garantir periodicamente cursos de prevenção a assaltos e sequestros.
O Banco concorda integralmente com a proposta.
ORIENTAÇÕES
O Comando Nacional dos Banrisulenses considera a proposta financeira do Banrisul insuficiente e orienta a adesão dos empregados na greve a partir da zero ora desta terça-feira, 27 de setembro de 2011.
Sem mais, apresentamos nossas
Saudações Sindicais
JORGE VIEIRA DA COSTA ARNONI HANKE
Diretoria de Política Sindical Diretoria Administrativa