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Para começo de conversa...
As mulheres,
desde o momento em que ingressaram em massa no mercado de trabalho, têm
convivido com alguns problemas que impedem uma real igualdade entre elas e
os seus colegas homens. Existem problemas visíveis como as desigualdades
nos planos de carreira, na remuneração e nas oportunidades.
Mas há também outros problemas mais "escondidos",
quase não falados. Entre eles, está o Assédio Sexual
no trabalho.
Se dermos uma olhadinha no dicionário, a própria origem da palavra
nos oferece uma dica reveladora, assédio vem do latim "obsidere",
que significa: pôr-se diante; sitiar; atacar.
Definindo assédio sexual no trabalho
O assédio
sexual no trabalho é sempre um ato de poder, sendo o assediador um
superior hierárquico da pessoa assediada.
Vamos definir assédio sexual de uma maneira bem clara: trata-se de
uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada
por uma das partes.
Essa insinuação ou proposta pode ser verbal, subentendida, gestual
ou física.
Daí é fácil concluir que o assédio sexual é
também uma chantagem: "se você não fizer o que eu
quero, eu posso prejudicar ou perseguir você."
O que diz a Organização Internacional do Trabalho
A OIT,
órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio
sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades
que atingem a pessoa assediada:
- Ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego
- Influir nas promoções e/ou na carreira
- Prejudicar o rendimento profissional
- Humilhar, insultar ou intimar
Assédio não é cantada e nem paquera
Muita
gente pensa que lutar contra o assédio sexual acabaria proibindo a
cantada e a paquera no local de trabalho.
Ora, não é nada disso. A cantada e a paquera sempre existiram
e elas têm todo o direito de continuar existindo. Sabemos que muitos
colegas se apaixonam e alguns até se casam e ficam juntos pelo resto
de suas vidas. A isso damos o nome de atração sexual recíproca
e, às vezes, chamamos de amor.
O assédio sexual, ao contrário, nunca é recíproco.
Ele sempre tem o desejo e o poder de um lado só. O assédio é
uma barganha sexual exigido em troca de alguma coisa.
E nunca é demais lembrar que sexo só é bom quando as
partes envolvidas querem.
Somente as mulheres são assediadas?
Claro
que não. Os homens também sofrem assédio sexual por parte
de mulheres e de outros homens. Mas não é nada comum. Segundo
todas as pesquisas realizadas sobre o assunto, apenas 1% dos homens são
assediados no trabalho.
Por essa razão, a maioria das campanhas e mesmo esta cartilha são
dirigidas preferencialmente para as mulheres.
O assédio sexual é uma violência
Se a expressão
assédio sexual é relativamente nova, seu conteúdo é
bem velho e largamente conhecido pelas mulheres.
O assédio, via de regra, se repete. Ele é continuado. Talvez
porque o assediador use a estratégia de "convencer" pela
insistência, de ganhar o que quer pela pressão.
Mas o assédio pode acontecer uma única vez, o que não
alivia o constrangimento da pessoa atingida.
O assédio sexual no trabalho é uma ação de poder
que leva em conta a posição hierárquica inferior em que
se encontra a maioria das trabalhadoras.
Ao forçar a barra de quem está hierarquicamente "embaixo",
ao impor uma situação pela coação, o assédio
sexual é também uma forma de violência.
Prejuízos do assédio sexual
Muitas
trabalhadoras já perderam o emprego ou tiveram suas carreiras prejudicadas
por dizer não ao assediador.
A essa consequência extremamente injusta, somam-se outros males de ordem
psicológica, tais como: stress emocional; perda do poder de concentração;
transtornos de adaptação; ansiedade; insegurança, baixa
auto-estima, etc.
Também há danos de ordem profissional: mulheres assediadas faltam
mais ao trabalho, perdem produtividade e motivação.
Esse quadro de problemas prejudica o desempenho profissional, o que acaba
se refletindo na queda dos rendimentos ou do salário.
É também comum a mulher terminar se sentindo "culpada"
pelo assédio. Velhos fantasmas de comportamento surgem das sombras:
"será que eu dei algum sinal para que ele avançasse?"
será que estou me vestindo e me comportando de forma errada?"
Essa "culpa" é alimentada pelo conhecido estratagema de transformar
a vítima em ré. Ao fazer essa transformação, acaba-se
por desculpar e amenizar a ação do assediador.
A culpa jogada em cima da mulher
Às
vezes, surgem insinuações dos próprios colegas de que
a cultura pelo assédio é da mulher assediada. Nesses casos,
é comum citar as roupas provocativas ou os modos liberados da pessoa:
"também ela estava pedindo, vestindo aquelas roupas...",
"ela estava provocando com aquela maneira de dar risada".
Ora, já vimos que assédio não é paquera. O assédio
não é um jogo consentido de sedução, ele é
um ato de poder e de chantagem.
Da mesma maneira que não culpamos uma pessoa que é assaltada
porque levava dinheiro dentro da bolsa, não podemos dizer que a maneira
de se vestir e de se expressar de uma mulher encoraje ou justifique o assédio
sexual.
O perigo de considerar o assédio como coisa natural
Tanto
os homens quanto as mulheres somos herdeiros de uma tradição
cultural, de uma maneira de ver certas coisas, que vai passando de geração
a geração.
Fomos criados e criadas ouvindo frases do tipo: "os homens sempre estão
interessados naquilo", as mulheres se fazem de difíceis mas no
fundo todas querem".
Esses juízos de conduta grudam no nosso inconsciente e muitas vezes,
sem nos darmos conta, vamos alimentando os preconceitos e favorecendo as discriminações.
Mas não há nada de natural na prática do assédio
sexual. Tal prática não nasce de nenhuma árvore da natureza.
Não é verdade que os homens sempre estão interessados
e que as mulheres sempre querem.
Claro que o interesse sexual existe para todos nós, mas ele não
é generalizado nem indiscriminado.
O fato de sermos seres humanos e sociais pressupõe a escolha de com
quem queremos compartilhar a nossa intimidade.
Mudas nem sempre é fácil, mas é necessário
Mexer
em valores aprendidos por toda a vida, remover preconceitos sedimentados por
gerações, mudar atitudes consideradas "normais" não
é fácil para ninguém.
Por exemplo, o silêncio no tocante ao problema do assédio sexual
revela, além do temor de conversar sobre o tema, uma dificuldade em
encarar uma relação mais respeitosa e justa entre os homens
e mulheres.
Mas ao fazermos um balanço pessoal, intuímos que seríamos
mais felizes se mudássemos a velha maneira com que olhamos para determinadas
coisas.
Por um ambiente saudável de trabalho
Algumas
atitudes não constituem exatamente assédio sexual, ou seja,
não são chantagens de poder, do tipo: "você sai comigo
ou eu a prejudico".
São atitudes e comportamentos à primeira vista "brincalhões".
No entanto eles podem ser perniciosos na medida em que reforçam velhos
preconceitos e criam um ambiente psicológico permissivo em relação
ao assédio.
Piadinhas machistas/sexistas que sempre depreciam as mulheres, utilização
de calendários ou pôsteres de modelos nuas formam um ambiente
hostil de trabalho.
Cena de um assédio
Ele
sempre fazia aquele olhar.
Você sabe, aquele olhar que despe a gente. E a maneira como sua mão
demorava na minha. Quando ele ficava sozinho comigo na sala, era um humor,
tentava sempre me puxar, me abraçar. Ele dizia que se saísse
com ele, eu ia me dar muito bem. Aí chegou o fim de tarde que ele falou:
por que a gente não dá uma esticadinha em um motel? Você
vai adorar.
Eu disse: não senhor.
Uma semana depois eu estava no olho da rua."
O que a Lei Brasileira diz sobre Assédio Sexual
Por enquanto,
em termos nacional, o assédio sexual é enquadrado no artigo
146 do Código Penal, que versa sobre "Constrangimento Ilegal"
- que prevê detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Outro recurso é o artigo 1521 do Código Civil, que atribui ao
empregador responsabilidade civil e, em tese, a vítima poderia exigir
indenização da empresa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio
sexual pode ser considerado falta grave, o que permite demitir o assediador
por justa causa.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém
do Pará, 1995) classifica o assédio sexual no trabalho "como
uma das formas de violência contra a mulher".
Por fim, há projetos, como o da deputada Iara Bernardes, tramitando
em Brasília, para enquadrar como crime o assédio sexual.
O que outros países dizem sobre o Assédio Sexual
A França
considera crime o assédio sexual no trabalho e o tema consta da Legislação
Trabalhista.
Nos Estados Unidos, o crime de assédio está previsto no Código
Civil.
Em outros países, como Itália, Hungria, Nova Zelândia,
Bélgica, há suporte legislativo nos Códigos Civil e Penal.
A União Européia recomenda que todos os países membros
incluam cláusula alusiva ao assédio sexual nas convenções
coletivas de trabalho.
O que diz o movimento de mulheres
A IV Conferência
Mundial sobre a Mulher, convocada pela ONU em 1995 e realizada em Pequim,
diz o seguinte na sua Plataforma de Ação: "o medo da violência,
incluindo o assédio, é um constrangimento permanente para a
mobilidade da mulher, que limita o seu acesso a atividades e aos recursos
básicos".
Organizações governamentais e não governamentais também
começam a dedicar esforços e a trabalhar de forma consistente
pelo fim do assédio sexual.
O que a mulher assediada pode fazer
A primeira dica é romper o silencio, que é o pai dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
- Dizer
claramente não ao assediador
- Contar para as/os colegas o que está acontecendo
- Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras
- Arrolar colegas que possam ser testemunhas
- Reportar o acontecido ao setor de recursos humanos
- Reportar o acontecido ao sindicato
- Registrar queixa na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia
comum
O que o seu Sindicato está fazendo
Cabe ao
Sindicato, em primeiro lugar, se preocupar com os danos que o assédio
sexual causa à pessoa assediada e à coletividade de trabalhadores.
Uma ação concreta do sindicato é a elaboração
e produção de Campanhas Preventivas e de Combate ao assédio
sexual no trabalho, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar o conjunto
de trabalhadores para a questão.
O Sindicato já está na batalha contra o assédio sexual
e esta cartilha é um dos instrumentos dessa luta.
Como prevenir e combater o assédio
O Sindicato
está propondo que as empresas adotem cláusula em Convenção
Coletiva da Categoria Bancária referente à prevenção
e combate ao assédio sexual.
As empresas devem criar regulamentos de conduta ou códigos de ética
com os devidos mecanismos de proteção da pessoa assediada e
o rechaço a qualquer situação de assédio.
Inclusive, as empresas poderão ser responsabilizadas por casos de assédio
sexual que ocorram em suas dependências.
O Sindicato dos Bancários e o Assédio Sexual
O Sindicato
entende que a luta contra o assédio sexual faz parte da luta por Igualdade
de Oportunidades, uma vez que o assédio é também uma
obstáculo para se atingir a equanimidade, sem discriminar gênero,
raça, deficiência física e orientação sexual.
A Pauta de Reinvidicações da categoria versa sobre a Prevenção
e Combate ao Assédio Sexual.
O texto é o seguinte:
"As empresas abrangidas por esta prevenção se comprometem
a iniciar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho,
em conjunto com a Confederação Nacional dos Bancários
(CNB) e os sindicatos.
1. As
denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão
bipartite (sindicato e empresa)
2. A pessoa assediada terá estabilidade durante o período que
perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato,
a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano
3. Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado
o fato, a vítima de assédio sexual não poderá
ser transferida do seu local de trabalho, a não ser por livre escolha
4. Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê
a CLT nos artigos 482 e 493".
A luta agora é para que esta Proposta conste da convenção Coletiva da categoria bancária.
Para terminar de vez com o assédio sexual
A ação
contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra
homens. Ela é uma luta de todos, inclusive de todos os companheiros
homens que desejam um ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode defender os princípios
de igualdade e justiça por um lado, e por outro tolerar, desculpar
ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das
mulheres.
Derrotar a prática do assédio sexual no trabalho é parte
integrante da luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens
e mulheres e, portanto, parte da luta por um mundo mais feliz.
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